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Minas adota lei inédita e limita uso de produtos de mata nativa

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o Projeto de Lei 2771, de autoria do Governo de Minas, que altera a legislação florestal no Estado.

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Governador Aécio Neves - Alteração do Projeto de Lei Florestal na ALMG
Foto: Wellington Pedro/Imprensa MG

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nessa terça-feira (11), o Projeto de Lei 2771, de autoria do Governo de Minas, que altera a legislação florestal no Estado e fixa, de maneira inédita no país, limites que reduzem progressivamente, até 2018, o consumo legal de produtos ou subprodutos originados da vegetação nativa de Minas Gerais, em especial o carvão vegetal. O texto segue para sanção do governador Aécio Neves e, com isso, Minas passa a ter, entre os estados brasileiros, uma das legislações mais rigorosas para a preservação e recuperação de suas matas nativas. 

A nova lei estabelece que o consumo de produtos e subprodutos florestais de matas nativas não deverá ser maior do que 5% a partir de 2018. A legislação anterior permitia que as indústrias suprissem toda a sua demanda por matéria-prima com produtos florestais de mata nativa, desde que houvesse reposição florestal.

O cronograma de redução estabelece que, entre 2009 e 2013, as indústrias consumidoras de produtos florestais nativos utilizem, no máximo, 15% de produtos procedentes dessas florestas. De 2014 a 2017, o máximo permitido será de 10%. As novas empresas que se instalarem no Estado a partir da sanção da nova lei já serão obrigadas a comprovar que seu consumo é de 95% de matéria-prima proveniente de florestas plantadas.

Caso alguma empresa opte por manter o consumo de matéria-prima florestal nativa até o limite de 15% terá que garantir a reposição em proporções fixadas pela lei. A utilização de 12 a 15% de consumo proveniente de mata nativa exige a reposição do triplo do consumido, ou seja, plantar três árvores para cada utilizada. Para a faixa entre 5 e 12%, a reposição será mantida com o dobro do consumido. E, até 5% a reposição será simples, de um para um.

A nova legislação garante, além da preservação das matas nativas de Minas Gerais, competitividade para as empresas mineiras que, ao utilizarem somente produtos provenientes de florestas plantadas, disputarão mercado em boas condições com empresas estrangeiras ao produzirem produtos limpos.

A norma também prevê punições mais rigorosas para quem não cumprir os cronogramas de redução de consumo de matéria-prima florestal nativa. As punições previstas chegam à redução da capacidade de produção e até mesmo à suspensão das atividades.

Monitoramento eletrônico

A proposta aprovada pelo Legislativo também prevê o sistema eletrônico de rastreamento do transporte dos produtos florestais. Todas as transportadoras terão que instalar dispositivos eletrônicos em seus caminhões, que serão monitorados por satélite. O chip instalado permitirá o acompanhamento da trajetória da carga identificando pontos de parada, desde a origem até o destino. O Instituto Estadual de Florestas (IEF) será responsável pela edição de uma norma que irá regulamentar o monitoramento eletrônico.

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