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Exclusão Assistência à Saúde IPSEMG

Unidade responsável: Diretoria de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro

O que é?


Exclusão da Contribuição da Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG aos Delegatários, Escreventes e Auxiliares dos Serviços Notariais e de Registro.

Quem pode utilizar este serviço?


O próprio serventuário aposentado, Curador ou Procurador legalmente constituído.

Etapas para a realização deste serviço


  1. Enviar a solicitação
  2. Enviar o requerimento devidamente preenchido, anexando cópia dos documentos necessários.

Canal de Prestação

E-mail: 

spsnr@governo.mg.gov.br

Presencial:

Enviar o requerimento: via correios para o endereço da Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais (CAMG)

Documentação


1 - Requerimento preenchido e assinado; 

2 - Cópia da carteira de identidade requerente;

3 – Procuração e cópia de documento de identidade com foto do procurador (se for o caso);

4 – Curatela e cópia de documento de identidade com foto do curador (se for o caso).

Outras informações


Tempo de espera

No ato do recebimento da solicitação.

Custo
Gratuito

Contato 
Por e-mail: spsnr@governo.mg.gov.br 
Por telefone: (31) 3915-0784, de 9h às 17h.

Legislação
Lei Complementar nº 64/2002
Decreto nº 45.869/2011

Unidade de Atendimento 
Diretoria de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro

Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais 
Rodovia Papa João Paulo II, 4000 - Edifício Gerais - 1º andar
Bairro Serra Verde. Belo Horizonte/Minas Gerais - CEP: 31.630-901
De segunda a sexta-feira, de 9 às 11 horas e das 13 às 17 horas, por telefone, e-mail ou mediante agendamento prévio, no caso de atendimento presencial.

Esse serviço também pode ser conhecido como

Exclusão do IPSEMG

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13/10/2020
Requerimento de exclusão a assistência à saúde - IPSEMG