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Decreto traz atualização das normas relativas à transferência de recursos financeiros

A Segov realizará uma série de formações sobre a nova legislação

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(Foto: Arte/Segov)

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A partir deste ano, os órgãos do Governo de Minas e municípios mineiros terão que seguir novas normas relativas à transferência de recursos financeiros, mediante convênio de saída. As mudanças constam no Decreto nº 48.745, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, do dia 30 de dezembro de 2023.  

As alterações foram necessárias devido à implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, instituída pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e que possui dispositivos que entraram em vigor no final de 2023.

Para esclarecer possíveis dúvidas referentes ao Decreto, a Secretaria de Estado de Governo (Segov), por intermédio da Superintendência Central de Convênios e Parcerias, realizará uma série de formações para os órgãos do Governo de Minas e convenentes. Os cursos deverão contar com a participação de servidores envolvidos na celebração, monitoramento e avaliação dos convênios de saída firmados pela administração pública estadual.

Ainda neste mês de janeiro, um cronograma será disponibilizado no Portal de Convênios e Parcerias do Governo de Minas.

Fonte: Segov

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