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Agentes públicos que trabalham com parcerias MROSC podem se inscrever em curso ofertado pela Segov

Inscrições podem ser feitas até o dia 14 de julho

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A Secretaria de Estado de Governo (Segov) está com inscrições abertas para o curso “Qualificação de Gestores de Parcerias e Comissões de Monitoramento e Avaliação”. O evento, que será realizado nos dias 17, 18 e 19 de julho, às 14h, é dedicado aos agentes públicos do Poder Executivo estadual que atuam como gestores e membros das comissões de monitoramento e avaliação de parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). 

A capacitação abordará as regras contempladas na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº 47.132, de 2017, relacionadas à atuação dos gestores de parcerias e comissões de monitoramento e avaliação, com o intuito de orientar o desempenho de suas atribuições no tocante ao monitoramento e avaliação de parcerias MROSC.

A diretora Central de Normatização e Otimização, Gabriela de Azevedo Leão, destaca a importância da participação dos servidores no curso. “Os gestores de parcerias e membros das comissões de monitoramento e avaliação dos órgãos e entidades estaduais exercem atividade essencial para a boa execução das parcerias do MROSC celebradas no estado. Considerando a complexidade das atividades, e tendo em vista a chegada de novos servidores para exercerem essa função, consideramos de muita importância a participação na formação”, afirma. 

Inscrições

O evento será na modalidade virtual e as inscrições deverão ser realizadas até o dia 14 de julho. No ato do cadastro, é necessário que o participante insira informações como nome, e-mail, órgão ou entidade estadual em que atua, entre outros. 

Clique AQUI para se inscrever 

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

O MROSC é uma agenda ampla que tem como objetivo aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às Organizações da Sociedade Civil e suas relações com o estado.

A Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, definiu para todos os entes federados regras para a celebração de parcerias nas quais a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil cooperam para alcançar um interesse comum de finalidade pública.

Essa lei reconhece que as parcerias aproximam as políticas públicas das pessoas e das realidades locais, possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora. Por ter abrangência nacional, a lei deve ser cumprida por todos os Órgãos e Entidades Públicas Federais, Estaduais, Distrital e Municipais, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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