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Segov realizará procedimento de abertura de contas bancárias específicas via Sigcon-MG – Módulo Saída

Abertura de contas bancárias serão feitas em nome dos convenentes, OSCs, Parcerias e prefeituras beneficiárias de Transferências Especiais

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(Foto: Divulgação Segov)

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A partir deste mês, a Secretaria de Estado de Governo (Segov) iniciará o procedimento de abertura automática de contas bancárias específicas via Sigcon-MG – Módulo Saída para repasses financeiros referentes à celebração de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e transferências especiais.

As contas bancárias serão abertas junto ao Banco do Brasil S.A. após a celebração (assinatura e publicação) dos instrumentos jurídicos na agência bancária mais próxima à sede do convenente ou OSC Parceria. A Secretaria enviará os dados para a abertura da conta para o Banco e o convenente ou OSC Parceira deverão apenas comparecer à agência para ativação. A presença do convenente/OSC na instituição financeira é necessária para que haja a liberação da movimentação dos recursos.

Segundo o Superintendente Central de Convênios e Parcerias, Thiago Thales Ribeiro, a ação agiliza o processo e resolve um grande gargalo. “O processo de celebração é complexo e a documentação da conta específica era exigida logo no início. Com isso, ao fim do processo acontecia do banco já ter fechado a conta por ausência de movimentação e o recurso retornar ao estado”, afirma.

Com essa iniciativa, o Sigcon-MG – Módulo Saída deixará de exigir o preenchimento dos dados referentes à abertura de conta específica durante a elaboração da Proposta de Plano de Trabalho. Também deixará de ser obrigatória a inclusão do documento de comprovação de abertura de conta bancária.

Para mais informações sobre a abertura de contas bancárias, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail atendimento@sigconsaida.mg.gov.br.

Sigcon

O Sigcon-MG foi instituído pelo Decreto nº 44.424/2006 e atualmente é regulamentado pelo Decreto nº 48.138/2021, com a finalidade de acompanhar, coordenar e controlar os instrumentos de natureza financeira que permitam a entrada e a saída de recursos no orçamento do Estado de Minas Gerais. Ele possui dois módulos, o de Entrada e o de Saída. O módulo Saída refere-se aos convênios, parcerias MROSC, contratos de gestão com Serviço Social Autônomo (SSA) e resoluções que prevejam a saída de recursos no orçamento Fiscal.

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