Resolução traz alterações na documentação necessária para regularizar dados no Cagec
Resolução foi elaborada de forma conjunta pela Secretaria de Estado de Governo e a Controladoria – Geral do Estado
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A partir do próximo ano, os gestores municipais contemplados com emendas parlamentares estaduais devem ter atenção no momento de inserir a documentação no Cadastro Geral de Convenentes (Cagec). A Secretaria de Estado de Governo (Segov) publicou uma resolução em conjunto com a Controladoria - Geral do Estado (CGE), na qual estão contidas atualizações na documentação necessária para a regularização de dados no Cagec.
Uma das mudanças trazidas pela resolução é que a partir de agora será aceita apenas a Certidão atestando a observância de limites de dívidas, operação de crédito, antecipação da receita e restos a pagar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG). Anteriormente, na ausência da Certidão do TCE, o prefeito podia apresentar uma declaração que apresentasse sobre a regularização dos limites, acompanhada do Relatório de Gestão Fiscal Simplificado.
Outra modificação importante foi a alteração no prazo de validade do comprovante de endereço nos casos das Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A partir de agora, o prazo da validade é de um ano, tanto para a sede como para o endereço residencial do representante legal. Anteriormente, a validade era até o fim do mandato do representante.
Clique AQUI para conferir a resolução completa
Cagec
O cadastro tem como finalidade dar transparência à situação formal e legal de entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, organizações da sociedade civil, fundos municipais e serviços sociais autônomos interessados em formalizar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos envolvendo a transferência de recursos financeiros do orçamento fiscal do poder executivo.
O registro de convenentes e parceiros no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais é obrigatório e marca o primeiro passo para celebração de instrumentos de convênios de saída, parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e contratos de gestão com Serviço Social Autônomo (SSA) envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações de Minas Gerais.
Em Minas Gerais, a entrega de documentação é realizada por meio de um sistema próprio, através de anexação de documentos.