Abertas inscrições para Ciclo de Debates sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Rodadas de debates com participação de técnicos do Governo de Minas Gerais vão discutir o novo formato de relação com o Terceiro Setor
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Estão abertas até a próxima terça-feira (25/8) as inscrições para o Ciclo de Debates sobre o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)”, nome que se deu à Lei Federal 13.019, de 2014, que muda a forma das Organizações da Sociedade Civil (OSCS) se relacionarem com a administração publica.
Os encontros são organizados pela Secretaria de Estado de Governo (Segov) e começam no dia 26 de agosto com o tema “Atuação em Rede”, previsto no art. 25 da nova legislação.
Nestes Ciclos de Debates, técnicos da Segov pretendem discutir, com representantes das Organizações da Sociedade Civil e especialistas em Terceiro Setor, propostas que vão subsidiar o Governo no processo de regulamentação da Lei 13.019 no Estado de Minas Gerais.
As inscrições para os debates poderão ser feitas por meio do endereço eletrônico sigconsaida@governo.mg.gov.br ou pelos telefones 31-3915-4764 e 3915-9179 (horário comercial).
Veja calendário:
Entrada em vigor
A entrada em vigor da lei federal 13.019/2014 foi prorrogada para 22 de janeiro de 2016. Conhecida como “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, o novo regime jurídico extingue a modalidade de convênio para parcerias com OSCs.
A diretora da Superintendência Central de Convênios e Parcerias do Governo, Júlia Mara Oliveria , destaca a importância do Marco Regulatório. “O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e o decreto estadual fortalecem a relação entre o Estado e as OSCs ao garantir mais segurança jurídica às parcerias e mais transparência aos gastos públicos. A participação dos cidadãos é essencial para aprimorar o processo de regulamentação”.
Sobre o Marco Regulatório
As principais mudanças previstas são:
- O instrumento convênio de saída não será mais utilizado na relação com as OSCs, sendo substituído pelo Termo de Colaboração e Termo de Fomento. O primeiro é proposto pela administração pública com objetivos pré-estabelecidos. Já o segundo é o caminho inverso, são as organizações que apresentam projetos para atender aos interesses da sociedade.
- Os termos devem conter um plano de trabalho detalhado, com diagnóstico, descrição das metas e formas de avaliação. O MROSC define como prioridade a abrangência e a qualidade dos serviços.
- Outra novidade é a exigência do Chamamento Público. Para celebrar os termos com a administração pública, as organizações precisam ter, pelo menos, três anos de existência, capacidade técnica e operacional, bem como experiência na área de atuação da parceria.
- A Lei determina ainda a criação de comissão de monitoramento e avaliação, e divulgação de informações sobre os termos firmados.