Abertas inscrições para curso que vai capacitar agentes para marco regulatório das OSCs
Interessados no treinamento sobre as novas regras de parceria com o poder público devem se inscrever até o próximo dia 29 de setembro. São 450 vagas
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Estão abertas as inscrições para o curso a distância "Lei Federal de Fomento e Colaboração (Lei Federal 13.019, de 2014)", que vai tratar do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
O curso realizado pela Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em parceria com as secretarias de Estado de Governo (Segov) e de Trabalho e de Desenvolvimento Social (Sedese) e o Tribunal de Contas do Estado, busca capacitar os participantes sobre a Lei, preparando-os para a realização de parcerias com o poder público.
Os interessados podem se inscrever gratuitamente na plataforma de ensino a distância da ALMG (http://ead.almg.gov.br/moodle/) até o dia 29 de setembro ou até o preenchimento total das vagas.
O curso será realizado de 26 de setembro a 13 de outubro. Serão oferecidas 450 vagas, divididas em três turmas, dirigidas principalmente para gestores e agentes públicos municipais e estaduais, profissionais das organizações da sociedade civil localizadas em Minas Gerais, assessores parlamentares e conselhos de políticas públicas.
Mudanças com o MROSC
O MROSC objetiva dar mais transparência e sustentabilidade nas parcerias, além de estimular cada vez mais a participação das organizações na execução de políticas públicas.
As OSCs são organizações privadas, sem fins lucrativos, que atuam na promoção e na defesa de direitos e em atividades sociais como saúde, educação, cultura, assistência social e moradia, entre outras. Também são consideradas OSCs as sociedades cooperativas e as organizações religiosas. Creches e instituições para idosos, comunidades terapêuticas estão entre os exemplos de OSCs.
Legislação
A principal legislação sobre o MROSC é a Lei Federal 13.019, que define as novas regras para a celebração de parcerias entre o poder público e as OSCs. Essas novas regras estão em vigência no Estado desde janeiro deste ano e entrará em vigor em todos os municípios brasileiros a partir de janeiro de 2017.
Com a nova legislação, os convênios que regiam as parcerias terão que ser substituídos pelos instrumentos jurídicos agora definidos: termos de colaboração, de fomento ou acordo de cooperação.
A seleção das organizações precisa ser, na maior parte dos casos, por chamamento público (instrumento de prospecção do mercado), para assegurar isonomia de participação das organizações. Mas, em casos específicos, a medida é dispensada ou nem mesmo exigida.
A seleção das OSCs não obedecerá apenas ao critério do valor mais baixo: o grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria são critérios obrigatórios.
A Lei deve ser regulamentada por decretos elaborados em cada ente federado.
Para mais informações ligue (31) 3915-9179.