Secretaria de Governo alerta OSCs para exigências do Marco Regulatório
Secretaria de Governo alerta OSCs para exigências do Marco Regulatório
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A Secretaria de Estado de Governo (Segov) alerta as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para as exigências estabelecidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) para a formalização de parcerias com o Estado.
Criado pela Lei Federal nº 13.019 de 2014, o MROSC estabelece um novo regime jurídico de parcerias entre o poder público e as OSCs. As novas regras estão em vigor para a União, Estados e Distrito Federal desde o dia 23 de janeiro deste ano. Já para os municípios as regras passar a valer a partir de 1º de janeiro de 2017.
Com o MROSC, as parcerias entre o poder público e as OSCs passam a ser formalizadas por Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, em substituição à execução de convênios.
A nova lei vai impactar a relação entre os órgãos públicos e o terceiro setor em todo o país. Portanto, a importância das OSCs se adequarem às exigências do Marco Regulatório para celebrarem parcerias decorrentes de editais de chamamento público ou de emendas parlamentares.
Neste sentido, a Segov destaca três artigos - 33, 34 e 39 - que tratam, respectivamente, da organização interna das OSCs; dos documentos que devem ser apresentados; e dos casos em que as OSCs serão impedidas de celebrar qualquer modalidade de parceria.
Conforme art. 33 da Lei, é necessário que as OSCs tenham no mínimo dois anos de existência, experiência e capacidade técnica e operacional. Além disso, o estatuto deve prever:
• promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
• regras de transferência do patrimônio da OSC, em caso de dissolução, para outra pessoa jurídica de igual natureza;
• lançamentos contábeis de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
O art. 34 ainda prevê comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e tributária. As OSCs ainda deverão apresentar a relação nominal dos dirigentes (com seus dados pessoais e jurídicos) e comprovação de funcionamento no endereço declarado. Todos esses são itens que poderão ser motivo para a não realização da parceria, caso estejam em desacordo com a lei.
Nos termos do art. 39, ficam impedidas de celebrar parcerias as OSCs:
• que apresentem prestações de contas pendentes, ou reprovadas, tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas para contratar ou estabelecer parceria com a administração pública, ou ainda tenham contas julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas;
• com dirigentes membros do poder público ou dirigentes de órgãos ou entidades estaduais, bem como parentes até segundo grau;
• cujos diretores sejam responsáveis por atos de improbidade ou faltas graves ou tenham tido contas julgadas irregulares ou rejeitadas.
No caso de dúvidas, as OSCs podem entrar em contato com a Superintendência Central de Convênios e Parcerias pelos telefones 3915-4764 e 3915-0892.
Saiba mais:
• Lei Federal nº 13.019, de 2014: arts. 2º (inciso I), 33, 34 e 39
• Código Civil: arts. 44 e seguintes e 1.093 e seguintes
Fonte: Agência Minas