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Secretaria de Governo alerta OSCs para exigências do Marco Regulatório

Secretaria de Governo alerta OSCs para exigências do Marco Regulatório

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Consulta Marco Regulatorio-osc-alerta

A Secretaria de Estado de Governo (Segov) alerta as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para as exigências estabelecidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) para a formalização de parcerias com o Estado.

Criado pela Lei Federal nº 13.019 de 2014, o MROSC estabelece um novo regime jurídico de parcerias entre o poder público e as OSCs. As novas regras estão em vigor para a União, Estados e Distrito Federal desde o dia 23 de janeiro deste ano. Já para os municípios as regras passar a valer a partir de 1º de janeiro de 2017.

Com o MROSC, as parcerias entre o poder público e as OSCs passam a ser formalizadas por Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, em substituição à execução de convênios.

A nova lei vai impactar a relação entre os órgãos públicos e o terceiro setor em todo o país. Portanto, a importância das OSCs se adequarem às exigências do Marco Regulatório para celebrarem parcerias decorrentes de editais de chamamento público ou de emendas parlamentares.

Neste sentido, a Segov destaca três artigos - 33, 34 e 39 - que tratam, respectivamente, da organização interna das OSCs; dos documentos que devem ser apresentados; e dos casos em que as OSCs serão impedidas de celebrar qualquer modalidade de parceria.

Conforme art. 33 da Lei, é necessário que as OSCs tenham no mínimo dois anos de existência, experiência e capacidade técnica e operacional. Além disso, o estatuto deve prever:

• promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

• regras de transferência do patrimônio da OSC, em caso de dissolução, para outra pessoa jurídica de igual natureza;

• lançamentos contábeis de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

O art. 34 ainda prevê comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e tributária. As OSCs ainda deverão apresentar a relação nominal dos dirigentes (com seus dados pessoais e jurídicos) e comprovação de funcionamento no endereço declarado. Todos esses são itens que poderão ser motivo para a não realização da parceria, caso estejam em desacordo com a lei.

Nos termos do art. 39, ficam impedidas de celebrar parcerias as OSCs:

• que apresentem prestações de contas pendentes, ou reprovadas, tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas para contratar ou estabelecer parceria com a administração pública, ou ainda tenham contas julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas;

• com dirigentes membros do poder público ou dirigentes de órgãos ou entidades estaduais, bem como parentes até segundo grau;

• cujos diretores sejam responsáveis por atos de improbidade ou faltas graves ou tenham tido contas julgadas irregulares ou rejeitadas.

No caso de dúvidas, as OSCs podem entrar em contato com a Superintendência Central de Convênios e Parcerias pelos telefones 3915-4764 e 3915-0892.

Saiba mais:

Lei Federal nº 13.019, de 2014: arts. 2º (inciso I), 33, 34 e 39

Código Civil: arts. 44 e seguintes e 1.093 e seguintes

 

Fonte: Agência Minas

Fonte: 2016-05-07 20:17:09

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