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Notícia

Governo divulga relação dos órgãos patrocinadores dos projetos selecionados no edital 01/2016

Edital de Patrocínio irá investir R$ 3,55 milhões e beneficiará 114 projetos, informa a Secretaria de Estado de Governo

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O Governo de Minas Gerais disponibilizou, nesta quinta-feira (2/6), a relação dos órgãos patrocinadores de cada projeto selecionado pelo Edital 01/2016 para Concessão de Patrocínio a Eventos. O valor de R$ 3,55 milhões, que irá contemplar 114 projetos de 67 municípios, será dividido entre a Secretaria de Estado de Governo (Segov) e as empresas BDMG, Cemig, Copasa, Codemig e Gasmig.

Para efetivar o contrato, os projetos selecionados devem enviar a documentação para a Segov por correio no seguinte endereço: Secretaria de Estado de Governo, Setor de Patrocínio, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, 1º andar, Prédio Gerais, Bairro Serra Verde, CEP: 31630-901.

Os interessados em protocolar os documentos pessoalmente deverão comparecer à Segov, no mesmo endereço descrito acima, e procurar a servidora Mônica Pimenta nos horários de 8h30 às 12h e 13h30 às 16h. Os patrocinados que vierem fora do horário determinado ficaram sujeitos à disponibilidade de atendimento por outras pessoas.

Os projetos que têm início no final de maio, junho e julho devem ser regularizados imediatamente, já que não serão celebrados contratos com eventos que estejam em andamento. Para os demais projetos, o cronograma segue o previsto na tabela.

                            content tabela edita-patrocionio governo

A não entrega dos documentos em tempo hábil, pode fazer com que o patrocínio seja inviabilizado, pois ficará a cargo da patrocinadora celebrar o contrato ou não, de acordo com suas condições internas de processar o patrocínio.

Os patrocinados também devem ficar atentos ao valor aprovado para o seu projeto, pois após a assinatura do contrato não é possível nenhuma alteração no projeto. Caso o recurso disponibilizado impacte alguma alteração no evento e, consequentemente, no projeto apresentado no edital, o patrocinado deverá encaminhar ofício e um novo formulário ao Comitê de Patrocínio (mesmo endereço da documentação), informando e justificando as mudanças. As alterações serão julgadas pelo Comitê, caso não sejam aprovadas, o patrocinado será informado.

Divulgação das marcas

Cada projeto selecionado terá que utilizar a logomarca do Governo de Minas Gerais e também a do órgão patrocinador: BDMG, Cemig, Copasa, Codemig ou Gasmig nas peças de divulgação dos eventos. Os projetos que serão patrocinados através da Segov utilizarão apenas a logomarca do Governo.


Clique nos links para fazer o download da logomarca do Governo de Minas Gerais
(Governo do Estado 01 / Governo do Estado 02)

Clique nos links para fazer o download do BDMG
(BDMG 01 / BDMG 02)

Clique nos links para fazer o download da logomarca da Cemig
(Cemig 01 / Cemig 02 / Cemig 03 / Cemig 04 / Cemig 05)

Clique nos links para fazer o download da logomarca da Copasa
(Copasa 01 / Copasa 02 / Copasa 03 / Copasa 04 / Copasa 05)

Clique nos links para fazer o download da logomarca da Codemig
(Codemig 01 / Codemig 02 / Codemig 03 / Codemig 04)

Clique no link para fazer o download da logomarca da Gasmig
(Gasmig 01)

A divulgação da marca tem que ser feita exatamente conforme está na contrapartida do formulário de solicitação de patrocínio. Divulgação em revistas e jornais deve aparecer a citação do patrocinador e não somente do evento.

Propagandas em Rádio, TV e carro de som precisam da declaração notarial e do mapa de veiculação, já as citações dos patrocinadores devem ser gravadas. Além disso, a divulgação só tem validade após a assinatura do contrato do evento. Confira o modelo da declaração notarial. – ANEXO VI.

Documentação que deverá ser entregue

Declaração do Proponente de que não possui impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do documento disponibilizado em word neste link – ANEXO V.


Comprovação ou Declaração do Proponente de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 anos, ou em qualquer trabalho, menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Confira o modelo. – ANEXO VI – TRABALHO INFANTIL.

Declaração do Proponente em relação ao atendimento ao item 4.1, alínea “j”, na forma do Anexo VII. Acesse – ANEXO VII.

Documentação pessoal do representante legal do Proponente (CPF e RG);

Procuração por instrumento público quando houver a outorga de poderes;

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

Contrato social, estatuto ou registro de empresário individual em vigor (quando for o caso);

Documentos de eleição ou designação da atual diretoria ou dos administradores, quando houver.

Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (esta última, relativa ao domicílio ou sede do pretenso Patrocinado);

Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e

Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

OBS: Os documentos 4; 5; 7 e 8 deverão ter firma reconhecida. Caso o proponente protocole pessoalmente e apresente os originais para conferência, não é necessário o reconhecimento de firma.

OBS 2: Não é necessário enviar o contrato preenchido, o mesmo será preenchido pelo órgão patrocinador.

 

Fonte: Ascom Segov

Fonte: 2016-03-06 14:08:53

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