Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil já está em vigor
Nova legislação altera normas de relacionamento entre o poder público e parceiros. Decreto regulamentará nova legislação em Minas Gerais
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Já está em vigor o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). A Lei 13.019/2014 altera, a partir de agora, as normas gerais para as parcerias das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com a administração pública.
A nova lei altera procedimentos, aperfeiçoa processos e traz novos instrumentos de gestão e monitoramento. Ela passou a valer a partir do último sábado (23/1) para parcerias celebradas entre a União e os Estados com as OSCs. Já para parcerias entre municípios e essas organizações, a lei entrará em vigor somente a partir de janeiro de 2017.
Em Minas Gerais, foi constituído um grupo de trabalho responsável por elaborar a minuta do decreto que regulamentará a nova legislação no Estado. O grupo é formado por representantes das Secretarias de Estado de Governo (Segov), de Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri), de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), de Saúde (SES) e de Defesa Social (Seds) além da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Também serão incluídos no grupo representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e da Defensoria Pública-Geral (DPMG).
Esse grupo de trabalho revisará a minuta de regulamento elaborada no ano passado, considerando as sugestões recebidas da consulta pública realizada em julho de 2015 e as alterações da lei promovidas em dezembro de 2015 pela Lei Federal nº 13.204/2015. A previsão é de que decreto seja publicado até março deste ano.
Mais transparência
De acordo com o subsecretário de Assuntos Municipais da Segov, Marco Antônio Viana Leite, a nova legislação fortalecerá a relação entre o Estado e as OSCs ao garantir mais segurança jurídica às parcerias. “A Lei Federal nº 13019/2014 implicará mudanças importantes e necessárias na execução de políticas públicas implementadas pelas Organizações da Sociedade Civil. Certamente, as inovações advindas do MROSC, possibilitarão ao gestor público acompanhar a execução das parcerias tendo como foco o alcance dos resultados pactuados”, destaca.
Responsável pela coordenação dos trabalhos, a Segov organizou, em 2015, Ciclos de Debates com o objetivo de discutir, com representantes das OSCs e especialistas em Terceiro Setor, propostas que estão subsidiando o Governo no processo de regulamentação da Lei em Minas Gerais. Ao todo, foram realizados oito eventos.
Capacitação
A Lei prevê que a União poderá instituir, em coordenação com os estados, o Distrito Federal, os municípios e OCSs, programas de capacitação voltados a servidores públicos, representantes de Organizações da Sociedade Civil e membros de conselhos de políticas públicas.
A Segov estuda formas de viabilizar as capacitações para a plena execução da legislação, inclusive em parceria com o Governo Federal e com utilização de ferramentas de educação à distância.
Confira as principais mudanças:
- O instrumento convênio de saída não será mais utilizado na relação com as OSCs, sendo substituído pelos termos de Colaboração, de Fomento e Acordos de Cooperação. Os termos de Colaboração e de Fomento envolvem a transferência de recursos financeiros, sendo o primeiro proposto pela administração pública com objetivos pré-estabelecidos. Já o segundo é o caminho inverso, são as organizações que apresentam projetos para atender aos interesses da sociedade. Por sua vez, o Acordo de Cooperação é um instrumento que não envolve a transferência de recursos.
- Os termos de Colaboração e de Fomento devem ser acompanhados de um plano de trabalho detalhado, contendo a realidade que será objeto da parceria, a descrição das metas e formas de execução das atividades ou projetos e os parâmetros de avaliação.
- Outra novidade é que, em regra, a celebração de parcerias com OSCs deve ser precedida de Chamamento Público. Ressalta-se que emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os Acordos de Cooperação serão celebrados sem Chamamento Público, além de outras hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento.
- Para celebrar os termos com a administração pública estadual, as organizações precisam ter, pelo menos, dois anos de CNPJ ativo na Receita Federal, capacidade técnica e operacional, bem como experiência na área de atuação da parceria.
- A Lei determina ainda a criação de comissão de monitoramento e avaliação, e transparência de informações sobre as parcerias firmadas.
Dúvidas
Caso haja dúvidas quanto à nova legislação do MROSC, os interessados poderão entrar em contato com a Superintendência Central de Convênios e Parcerias da Segov, por meio do e-mail marcus.lopes@governo.mg.gov.br ou pelos telefones (31) 3915-9179/4764/0892.
Fonte: Ascom