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Mudanças que virão com o novo Marco Regulatório da Sociedade Civil são discutidas em evento da Segov e da Sedese

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Andre PUC Ciclo de Debates-site-segov

O novo Marco Regulatório da Sociedade Civil, uma agenda ampla, que virá aperfeiçoar o ambiente jurídico-institucional das Organizações da Sociedade Civil e aprimorar suas relações com o Estado, a partir de janeiro de 2016, foi tema do Ciclo de Debates, promovido nesta sexta-feira, pelas secretarias de Estado de Governo (Segov) e de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese). As discussões, no auditório do Museu de Ciências Naturais da PUC-Minas, no Bairro Coração Eucarístico, em Belo Horizonte, atraíram mais de 150 pessoas e giraram em torno das novas regras que vão ser estabelecidas para associações e fundações que atuam na promoção de direitos e nas atividades de saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento agrário, assistência social, moradia e outras.

"No Brasil, boa parte da cobertura de proteção social é feita por essas entidades. O Estado brasileiro entrou nisso depois da Constituição de 1988 e, a partir de 2005, organizou sua atuação com o Sistema Único de Assistência Social", disse o secretário de Trabalho e Desenvolvimento Social, André Quintão. "As entidades são essenciais na proteção social, por isso, o poder público não deve apenas cobrar e fiscalizar, é preciso haver uma reciprocidade. As entidades e o Estado devem trabalhar juntos", ponderou.

Para o Subsecretário de Assuntos Municipais da Segov, Marco Antônio Viana Leite, o ciclo de debates sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é uma oportunidade para Minas Gerais dar mais transparência com os gastos públicos. “O governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Governo, começa esse amplo debate com a ideia de garantir mais segurança jurídica às parcerias e mais transparência aos gastos públicos. A partir desses debates, teremos uma maior condição de dar transparência ampla às transferências de repasses ao Terceiro Setor”, afirmou.

O Marco Regulatório será um novo passo para tornar essa relação mais transparente e democrática. Para isso, não haverá mais convênios e, sim, parcerias. E essas parcerias vão ser firmadas por meio de dois instrumentos: Termo de Colaboração, em que o poder público demandará projetos de interesse social e contratará parceiros para desenvolver o serviço. E Termo de Fomento, no qual as entidades apresentam o projeto para a administração, que fará um diagnóstico para analisar viabilidade e relevância social.

Para Karla França, assessora jurídica da Sedese, o marco traz algumas novidades significativas. "Temos a inovação da obrigatoriedade de chamamento público, que é totalmente diferente quando se estabelece um convênio. O chamamento é para todas as entidades, o que inibe o favorecimento de uma ou outra entidade. Além disso, teremos o fato de o Estado poder acompanhar e monitorar a execução dessas parcerias, trazendo mais transparência a elas", explica.

Adequação

A Lei 13.019, que define o novo Marco Regulatório, foi criada em 2014, como uma resposta do poder público a duas comissões parlamentares de inquérito (CPI) relacionadas a fraudes em Organizações Não Governamentais (ONGs), e busca regularizar a execução e a utilização de recursos públicos. Mas ainda não entrou em vigor, porque entidades e poder público não se adequaram suficientemente. A postergação foi a melhor forma para que os serviços prestados não sejam paralisados. "Temos muita coisa a ser feita. A principal delas é a efetiva capacitação e conscientização das entidades e dos órgãos públicos. As pessoas precisam conhecer a lei e entender que ela é um grande ganho de controle dos gastos público," afirma André Quintão.

Estão sendo feitas adequações na lei que consideram as especificidades dos serviços prestados pelas entidades. "Através da Câmara Temática do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), estamos sanando toda e qualquer dúvida que a lei possa gerar, para que possamos aplicá-la com mais efetividade. Porque, em um primeiro momento, se pensou em uma lei na qual os serviços prestados tenham começo, meio e fim. Mas, sob o ponto de vista da assistência social, isso não faz sentido, pois, é uma prestação de serviço continuada. É nessas adequações que precisamos trabalhar, para tornar o marco algo efetivamente positivo para a sociedade", defende Karla França.

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