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Ipsemg garante manutenção dos serviços médicos hospitalares

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da expressão da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, refere-se exclusivamente à contribuição compulsória para a assistência médica, de 3,2% sobre o vencimento bruto do servidor.

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da expressão da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, refere-se exclusivamente à contribuição compulsória para a assistência médica, de 3,2% sobre o vencimento bruto do servidor. A contribuição previdenciária dos servidores efetivos não foi objeto de apreciação judicial. A aplicação da decisão depende da publicação do acórdão ou comunicação oficial ao Executivo mineiro pelo STF.

O Governo do Estado tranquiliza os servidores públicos e pensionistas e garante a manutenção dos serviços de assistência médica nos padrões atuais para os segurados que optarem por manter a contribuição. Não há nenhuma hipótese de fechamento do Ipsemg, nem de suspensão do atendimento.

Os segurados são funcionários públicos estaduais ativos (efetivos e recrutamento amplo), os inativos e os pensionistas. São cerca de 450 mil pessoas que contribuem. Os dependentes desses segurados, cerca de 400 mil, nada pagam e têm a mesma cobertura médico-hospitalar.

O atendimento, antes concentrado na capital e em serviços próprios, foi ampliado para o interior e está cada vez mais descentralizado com o credenciamento de serviços de terceiros em todo o Estado.

Essa descentralização tem propiciado um aumento no número de atendimento em todo o Estado. O compromisso do Ipsemg, como já vem sendo feito, é melhorar ainda mais o atendimento para quem optar continuar contribuindo para o plano de saúde.

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