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Resolução disciplina horário corrido na Secretaria de Estado de Governo

Foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes do Estado, Resolução Conjunta 001, que define a implantação de horário para os servidores da Secretaria de Estado de Governo (Segov) transferidos para a Cidade Administrativa.

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Foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes do Estado, Resolução Conjunta 001, que define a implantação de horário corrido e jornada de seis horas diárias  para os servidores da Secretaria de Estado de Governo (Segov) transferidos para a Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves. Serão beneficiados os servidores efetivos e aqueles com função gratificada 1, 2, 3,4 ou 5 e os de provimento em comissão DAD-3 e DAD-4.

Esses servidores poderão optar por começar a jornada entre 8h e 11h, distribuídos em intervalos de 30 minutos. A definição do horário da jornada será feita mediante autorização prévia da chefia imediata. A escala de trabalho definida pela resolução visa garantir o pleno funcionamento da Segov, ou seja, todas as atividades serão exercidas e todos os serviços prestados normalmente.

A redução da jornada de trabalho para os servidores transferidos para a Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves foi autorizada pelo artigo 8º da Lei 18.710, de 7 de janeiro de 2010, e regulamentada pelo Decreto nº 45.312, de 24 de março de 2010. A medida vai vigorar exclusivamente este ano.

Segundo o subsecretário de Gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Frederico Melo, o principal objetivo da medida é facilitar para o servidor durante o período de mudança e adaptação ao novo local de trabalho. “É importante destacar que o decreto garante a manutenção das atividades. Tudo será tratado para não atrapalhar o funcionamento de cada órgão, de forma a beneficiar os servidores sem prejudicar os usuários”, afirmou. Ele ressaltou que a redução da jornada é válida somente para 2010, conforme autorização do Legislativo.

De acordo com o Decreto 45.312, a redução da jornada é automática para os servidores efetivos, ficando condicionada à assinatura de resolução conjunta entre a Seplag e cada órgão, definindo o escalonamento dos horários e estabelecendo quem terá direito à redução da jornada, como forma de não prejudicar a prestação de serviços à comunidade.  As resoluções da Seplag e Gabinete Militar do Governador, órgãos que também já foram transferidos para a nova sede, devem ser publicadas em breve.

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