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Governador assina decreto sobre redução de jornada de trabalho

O governador assinou decreto, nesta terça-feira (23), estabelecendo as regras para a possível redução de jornadas de trabalho dos servidores que forem transferidos para a Cidade Administrativa.

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Governador assina decreto sobre redução de jornada na Cidade Administrativa
Secretária Renata Vilhena deu detalhes sobre o decreto
Foto: Wellington Pedro/Imprensa MG

O governador assinou decreto, nesta terça-feira (23), no Palácio da Liberdade, estabelecendo as regras para a possível redução de jornadas de trabalho dos servidores que forem transferidos para a Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, no bairro Serra Verde, região Norte de Belo Horizonte. A medida será válida apenas até dezembro de 2010, tendo em vista o período de transição do funcionamento dos órgãos e entidades para a nova sede do governo e a necessidade de adaptação dos servidores à nova rotina.

“Estou assinando decreto que será publicado amanhã e que permitirá a redução da carga horária para esses servidores de oito para seis horas corridas durante o ano de 2010. Estaremos dando a esses servidores a oportunidade de ter um horário corrido de seis horas para que haja uma adaptação mais natural, garantindo a mesma remuneração e a mesma eficiência. Para os servidores comissionados, isso ficará a cargo das chefias e das secretarias e, para os servidores efetivos, será automática a redução para seis horas”, disse Aécio Neves, após a solenidade de posse do novo secretário de Estado de Defesa Social, Moacyr Lobato.

A Lei nº. 18.710, de 07 de janeiro de 2010, estabeleceu que o Poder Executivo, atendendo à conveniência do serviço público, poderia reduzir em até 25% a jornada de trabalho dos servidores das administrações direta e indireta que venham a desempenhar suas funções na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves.

Resolução Conjunta

A redução será autorizada mediante a publicação de Resolução Conjunta entre o secretário de Planejamento e o dirigente máximo de cada órgão ou entidade, a partir da data de atividade na Cidade Administrativa, respeitada a vigência máxima de 31 de dezembro de 2010. Até essa data, 41 órgãos e entidades migrarão para a Cidade Administrativa. 

“O decreto entra em vigor a partir de amanhã e vai depender de uma resolução da Secretaria de Planejamento definindo os detalhes da redução da jornada de cada servidor e, em seguida, em relação às chefias e aos cargos comissionados, depende de cada chefe definir junto com o secretário de Planejamento através de resolução”, explicou a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena

Serviços e metas mantidas 

A redução da jornada poderá abranger 16.322 servidores, de um total de 310 mil servidores ativos, o que representa apenas 5,2% do total. Esse percentual será ainda menor durante grande parte do ano, já que o total de 16.322 servidores transferidos só será atingido em outubro deste ano.

“A autorização é somente para quem está indo para a Cidade Administrativa, principalmente no período de adaptação. Essa foi uma reivindicação que tivemos e uma preocupação do governador, uma vez que muitas pessoas têm de se adaptar, principalmente quem tem filhos na escola, ou para o transporte mesmo. Então, para diminuir qualquer tipo de dificuldade que o servidor tenha”, disse a secretária. 

A redução da jornada de trabalho não se aplicará aos órgãos e servidores de atendimento direto ao cidadão como Detran, postos PSIU, Hemominas, entre outros, uma vez que, para facilitar ao cidadão, eles não serão transferidos para a Cidade Administrativa.

“Trabalhamos com metas e indicadores e está sendo feita com redução de forma que não haja prejuízo de nenhum compromisso que o governo tem. Além do que teremos, até outubro deste ano, 16 mil pessoas que vão ter direito a esta jornada num universo de 310 mil servidores. É um quantitativo muito pequeno que não vai impactar em nenhuma meta, nenhum compromisso do Governo”, disse Renata Vilhena.

A redução de jornada de trabalho também não implicará perda de salário e nem em redução das atividades ou serviços prestados pelos órgãos ou entidades, pois estes estabelecerão na Resolução Conjunta com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão escalas de trabalho que garantam seu pleno funcionamento. 

Regras para redução de jornada de trabalho dos servidores da Cidade Administrativa 

• Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, com carga horária de quarenta horas semanais, terão redução de jornada de trabalho em 25%, a partir da data de publicação da Resolução Conjunta. (neste caso a resolução tratará sobre as escalas de trabalho em cada órgão) 

• Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão ou em exercício de função gratificada, com carga horária de quarenta horas semanais, poderão ter a jornada reduzida, a critério do dirigente máximo de cada órgão ou entidade, observado o limite de 25%. Considerando as especificidades das atividades exercidas nas unidades administrativas de cada órgão ou entidade, a redução de jornada desses servidores poderá ser autorizada em percentuais diferenciados.

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